A ROTULAGEM AMBIENTAL NO CONTEXTO DE
COMÉRCIO
INTERNACIONAL
Diego Castro
Selene Castilho
Silvia Miranda
Nas últimas décadas, verificou-se
no cenário mundial o desenvolvimento de novas formas de
comercialização, estimuladas pela eliminação de
barreiras geográficas e maiores facilidades de
comunicação, resultando na intensificação do contato
entre países, e na promoção de acordos comerciais,
entre outros. Por meio desse processo da globalização,
o comércio sofreu grandes alterações, e apesar da
manutenção da supremacia dos países ricos, vem
promovendo um melhor equilíbrio de forças entre estes
e os países em desenvolvimento. Basta observar a o
posicionamento que estes últimos vêm assumindo na
evolução recente das negociações multilaterais.
Essa abertura comercial estimulou
muito a competitividade, e os países tentam proteger
suas empresas como podem, causando um aumento sem
precedentes principalmente de barreiras
não-tarifárias. Neste contexto, alguns países têm
estabelecido exigências ambientais que chegam a impedir
mesmo a entrada de produtos importados em seu
território, de forma a se configurar como uma barreira
comercial. O limite entre medidas ambientais utilizadas
de forma legítima pelos países, ou seja, visando
efetivamente a proteção ao ambiente, e aquelas
utilizadas com finalidade de proteção comercial, está
longe de ser plenamente identificado e compreendido.
Devido ao advento dessas barreiras ambientais, os
países exportadores têm buscado uma melhoria na
adoção de seus padrões de qualidade ambiental e a
ordenação legal para o uso sustentável de seus
recursos naturais. Buscam ainda adequar-se aos padrões
internacionais, como a ISO 14.000 (Organização
Internacional de Normatização) que trata de questões
e rótulos ambientais.
Os Rótulos Ambientais
Os rótulos ambientais são selos que visam a informar
ao consumidor algumas características sobre o produto.
Os rótulos ambientais costumam ser conhecidos também
como “selo verde”, “selo ambiental” ou “rótulo
ecológico” (Biazin e Godoy, 2000). Existem atualmente
diversos programas de rotulagem e estes podem ser
classificados em dois grupos: os de iniciativa própria,
adotados e implantados pelo próprio fabricante dos
produtos; e os de rotulagem terceirizada, conduzidos por
organismos independentes do fabricante.
Rótulos de Fabricantes
São rotulagens confeccionadas pelo fabricante dos
produtos, também chamadas de autodeclarações
ambientais. Podem evidenciar atributos como
biodegradável, reciclável, não agressão à camada de
ozônio, ou mesmo evidenciar apoio a programas de
proteção ao meio ambiente, nos quais parte do lucro da
venda dos produtos é revertido para propostas
ambientais.
São os selos que mais geram polêmica no mercado, pois
podem conter informações incorretas ou parciais.
Rótulos de Organizações
ambientais
São as rotulagens conduzidas por órgãos independentes
dos fabricantes. Elas podem ser voluntárias e aplicadas
por terceiros com critérios bem definidos. São
positivas e normalmente transformadas em produtos de
marketing das empresas. Também podem ser mandatárias,
quando o fabricante é obrigado pelo governo a prestar
informações. Os rótulos mandatários podem ser
informativos quando contêm informações técnicas e de
alertas, ou podem ser avisos de risco, quando informam
os danos causados ao ambiente ou à saúde, como é
observado atualmente no caso dos alimentos geneticamente
modificados. Atualmente, para os produtores, a rotulagem
ambiental tem sido encarada como um instrumento para
resolver os problemas ambientais, pois para a maioria
das pessoas, basta um selo dizendo que o produto é
ambientalmente correto para que suas vendas disparem.
Porém, é importante ressaltar que a implantação de
um selo verde é uma atitude de muita responsabilidade
perante a sociedade, já que a questão ambiental é um
problema de interesse geral e um rótulo que não é
sério, ou seja, que não cumpre sua função
adequadamente, acaba prejudicando não só o ambiente
mas toda a sociedade e a credibilidade no próprio
sistema de rotulagem.
Há vários selos e a ISO os classifica basicamente em
três tipos:
-
Selo tipo I: é o “selo verde”
dos produtos;
-
Selo tipo II: declarações
ambientais feitas pelos fabricantes e produtores
sobre a qualidade ambiental dos seus produtos;
-
Selo tipo III: semelhante ao tipo
I, porém obriga a que os produtos possuam em suas
embalagens o detalhamento dos impactos ambientais
referentes a cada um dos seus elementos
constituintes.
Histórico da rotulagem ambiental
Durante a década de 1940, surgiram os primeiros
rótulos obrigatórios, que obedeciam a legislações
sobre saúde e meio ambiente, principalmente na área de
agrotóxicos e raticidas, contendo especificações
sobre uso e armazenagem. Foi na década de 1970, devido
à pressão feita pelo movimento ambientalista, que
surgiram os rótulos voluntários para produtos
orgânicos. Esses rótulos poderiam ser fornecidos por
entidades ambientais ou pelo agricultor.
Nas décadas de 70 e 80, houve um aumento nas
discussões sobre temas transfronteiriços, como a
redução da biodiversidade, a destruição da camada de
ozônio, as mudanças climáticas, a chuva ácida, entre
outros. Os fabricantes de “produtos verdes” passaram
a usar ações de promoção (em programas de marketing)
para informar suas práticas ambientalistas e conquistar
consumidores “verdes”, agora em número muito maior.
Contudo, para divulgar as boas práticas ambientais e
conquistar novos mercados, os produtores passaram a
utilizar os selos ambientais em larga escala.
Como exemplos de alguns dos principais rótulos pode-se
citar:
-
O Blue Angel (ou Blau Engel): é
um selo governamental, de iniciativa do Governo
alemão, e de propriedade do Ministério de Meio
Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança
Nuclear. Foi criado em 1978, sendo considerado o
programa mais antigo desse tipo. Abrange,
atualmente, cerca de 3.600 produtos, e atua em
especial na certificação das seguintes categorias:
tintas de baixa toxicidade, produtos feitos com
material reciclado, pilhas e baterias, produtos sem
CFC (clorofluorcarbonetos) e produtos químicos de
utilização doméstica;
-
O Green Seal: selo criado nos
Estados Unidos, em 1989, de iniciativa privada e
organização independente, sem fins lucrativos,
tendo como objetivo criar parâmetros ambientais
para produtos, rotulagem de produtos e educação
ambiental naquele país. Alguns produtos
certificados por ele são: lâmpadas fluorescentes
compactas, detergentes domésticos, papel de jornal,
óleo recondicionado, equipamentos de irrigação,
sistema de rotulagem de plásticos. É pequeno o
número de empresas estrangeiras que possuem este
selo. Segundo Braga & Miranda (2002), até 1996,
das 17 empresas com produtos rotulados só haviam 3
empresas canadenses rotuladas.
-
O Ecolabel: selo criado em 1992,
por decisão do Parlamento Europeu e implementado
pelo Conselho da União Européia, tendo como
objetivo adotar um rótulo único na União
Européia.O selo é voluntário, porém é exigido
pela União Européia aos produtos importados,
levando em consideração o Ciclo de Vida do
produto. As categorias avaliadas são: máquinas de
lavar louça, adubos para solo, papel higiênico,
papel de cozinha, detergente etc. Este é o primeiro
selo regional e transnacional. A certificação tem
validade por um período máximo de três anos,
após o que é necessário que a empresa passe por
nova avaliação.
-
O Selo de Qualidade Ambiental
ABNT: (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
é um selo representante da ISO no Brasil. A ABNT
tem um programa que visa a suprir as necessidades do
Brasil na área de certificação e possui algumas
famílias de produtos selecionados para
certificação: papel e celulose, couro e calçados,
eletrodomésticos, aerossóis sem CFC, baterias
automotivas, detergentes biodegradáveis, lâmpadas,
móveis de madeira, embalagens, cosméticos e
produtos de higiene pessoal.
A ABNT tem como objetivo certificar os produtos
disponíveis no mercado, considerando seu ciclo de
vida e dinamizar a criação de novos programas de
certificação ambiental de produtos onde seja
necessário. Ela também busca seguir os padrões
internacionais de certificação, buscando ser um
padrão de referência como o “rótulo ecológico
brasileiro”. O aparecimento de Blue Angel provocou
uma proliferação de países buscando a rotulagem
ambiental (Canadá, países nórdicos, Japão,
Estados Unidos, França, Índia, Nova Zelândia,
Taiwan, Espanha, entre outros). Isto gerou alguns
problemas, como por exemplo o protecionismo de
alguns países às suas indústrias através da
exigência de rótulos ambientais como requisito
para que produtos de outros países possam entrar no
mercado.
Devido a essas exigências, alguns
fabricantes passaram a declarar informações incertas
em seus rótulos causando um uso indevido dos termos “reciclável”,
“biodegradável”, “sem CFC”, e “protege a
natureza”, e com isso reafirmando a necessidade de uma
padronização com relação às informações e termos
utilizados, tanto regional como transnacionalmente.
Devido a esse aumento exagerado de selos ambientais, a
OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico) elaborou um levantamento, em 1990, das
características dos selos existentes e sua
compatibilização com o GATT-Acordo Geral sobre Tarifas
e Comércio.
A questão da rotulagem passou a ser discutida em
âmbito internacional por vários órgãos como a ONU
(Organização das Nações Unidas), a própria OCDE e a
OMC (Organização Mundial do Comércio), além de ser
discutida também pela ISO (Organização Internacional
de Normalização).
Há uma crítica geral a respeito do elevado número de
rótulos ambientais existentes no mercado, o que leva a
questionamentos sobre a própria concessão desses
rótulos e sua aceitação no mercado.
Conseqüentemente, se estas rotulagens traduzem os reais
interessesda sociedade quanto às questões ambientais.
Observa-se não só processos de rotulagem conduzidos
por entidades certificadoras, mas também uma
proliferação de auto-rotulagens pelas empresas, muitas
vezes priorizando interesses diretamente ligados a
melhorar o seu desempenho comercial. Diante disto,
observa-se uma extensa gama de critérios que têm sido
adotados nesses processos de rotulagem, nem sempre
coincidentes.
A rotulagem é um dos temas tratados nas normas
técnicas notificadas pelos países ao Acordo de
Barreiras Técnicas (TBT) da OMC, destacando-se como uma
das justificativas mais recorrentes para a imposição
de exigências técnicas. A rotulagem ambiental
enquadrase não somente sob o objetivo da proteção
ambiental como também sob o escopo da prevenção de
práticas enganosas (ou seja, tendo como objetivo prover
informação ao consumidor).
Referências consultadas:
Braga, S. & Miranda, L.C. de (Org); Comércio e Meio
Ambiente: uma agenda positiva
para o desenvolvimento sustentável. Brasília: MMA/SDS,
2002. 310p.
Godoy, A.M.G. & Biazin, C.C.; A rotulagem ambiental
no Comércio Internacional,
Anais 4ºEncontro Eco-Eco, 2000.
Nutrifoco. Rotulagem de alimentos. Disponível no site: http://www.nutrifoco.com.br
(acesso em
22/03/04).
Regazzi, Carlos L. A realidade da rotulagem ambiental.
Disponível e: http://www.itec.com.br
(acesso 14/04/04).
Dados complementares:
ROTULAGEM AMBIENTAL - CEMPRE
ROTULAGEM AMBIENTAL - ABNT
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